SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – SEBRAE ALAGOAS
ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS – APL MÓVEIS DO AGRESTE – ALAGOAS
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU – UNIDADE MACEIÓ ALAGOAS
CURSO DE DESIGN
EDITAL 01/2011
Concurso Criação da Marca Decor Agreste
Mostra de Móveis do Agreste
O SEBRAE – AL, a APL Móveis do Agreste e a Faculdade Maurício de Nassau, torna público o edital para a escolha da Marca da Mostra de Móveis do Agreste – Decor Agreste.
1. A DECOR AGRESTE
2. PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar somente alunos devidamente matriculados no Curso de Design da Faculdade Maurício de Nassau, Unidade Maceió, independente do período em curso.
3. INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição poderá ser feita pessoalmente na secretaria da IES ou na coordenação do Curso de Design da Faculdade Maurício de Nassau, Unidade Maceió, Alagoas, ou ainda no site da IES;
3.2 Os candidatos deverão preencher ficha de inscrição, disponível no portal da Faculdade Maurício de Nassau (www.mauriciodenassau.edu.br) e anexar a proposta descrita no item 4 deste edital;
3.3 As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no período de
30 de agosto a 10 de setembro de 2011.
4. CRITÉRIOS DOS TRABALHOS
4.1 As propostas deverão ser originais e inéditas, produzidas em ambiente do programa CorelDraw, versão 13 e impressas à laser, conforme descritos no item 4.2;
4.2 As propostas deverão ser apresentadas em envelope tamanho A3, lacrado, contendo 3 (três) pranchas impressas em papel A4, branco, gramatura 90g. ou superior, com boa qualidade de impressão à laser, sendo 1 prancha A4 com até duas cores, 1 prancha A4 em escala de cinza e 1 prancha A4 numa versão monocromática em preto;
4.3 No interior do Envelope A3, contendo as pranchas A4, deverá conter um envelope tamanho ofício, lacrado, com a ficha de inscrição do autor da proposta;
4.4 As propostas não poderão exibir marcas, nomes, pseudônimos, assinatura, ou quaisquer indicações que possam identificar autoria, sob pena de desclassificação;
4.5 Não serão aceitas propostas fora dos critérios estipulados neste edital, não cabendo qualquer recurso de seu autor;
4.6 Os participantes são responsáveis pela originalidade e ineditismo da proposta, cabendo ao autor a responsabilidade pela mesma;
4.7 Caso seja escolhida, a proposta da marca deverá ser entregue à Secretaria da IES ou na coordenação do Curso de Design, até dez dias após a divulgação do resultado, em CD ou qualquer outra mídia, em formato do Programa CorelDraw 13 (vetor). Descumprida essa exigência, a proposta será eliminada, e a seguinte por ordem de classificação, e assim sucessivamente;
4.8 A coordenação do concurso não se responsabiliza por qualquer semelhança com outros trabalhos já existentes;
4.9 A inscrição do participante implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste edital.
5. DIVULGAÇÃO DE RESULTADO E PREMIAÇÃO
5.1 O resultado deste concurso será anunciado no dia 20 de setembro de 2011, pela Comissão do Concurso, amplamente divulgado em murais da IES e no portal www.mauriciodenassau.edu.br;
5.2 O autor classificado em 1º lugar receberá um certificado de “1o Colocado no Concurso da Marca Decor Agreste”.
5.3 A Comissão do Concurso se reserva o direito de não premiar nenhum das propostas
apresentadas, caso nenhuma proposta esteja de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.
6. JULGAMENTO
6.1 O julgamento das propostas estará a cargo da Comissão julgadora do Concurso que será composta por um representante legal do SEBRAE AL, um representante legal da APL Móveis do Agreste e um representante da Faculdade Maurício de Nassau, no caso o coordenador do Curso de Design desta IES;
6.2 Para julgamento das propostas serão considerados os seguintes critérios:
- Criatividade;
- Originalidade;
- Comunicação;
- Adequação da proposta às atividades desenvolvidas na Decor Agreste;
- Aplicabilidade (uso harmônico em cores e em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos e suportes).
6.3 A proposta que obtiver o maior número de pontos será considerada a vencedora;
6.4 Havendo empate serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
Primeiro: maior pontuação no critério a.
Segundo: maior pontuação no critério b.
Terceiro: maior pontuação no critério c.
Quarto: maior pontuação no critério d.
Quinto: maior pontuação no critério e.
6.5. Os resultados apresentados pela Comissão Julgadora têm caráter final e inapelável.
7. CESSÃO DE DIREITO DE USO
7.1 Escolhida a Marca da Decor Agreste, seu autor cederá os direitos patrimoniais sobre sua obra, formalizando Termo de Cessão de Direitos a título não oneroso e por prazo indeterminado.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 As propostas inscritas e não selecionadas serão devolvidas ao seu autor ou ao seu representante legal, no prazo de 15 dias corridos após a divulgação dos resultados, sendo que, findo este prazo, as propostas serão incineradas.
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – SEBRAE ALAGOAS
ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS – APL MÓVEIS DO AGRESTE – ALAGOAS
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU – UNIDADE MACEIÓ ALAGOAS
CURSO DE DESIGN
EDITAL 01/2011
Concurso Criação da Marca Decor Agreste
Mostra de Móveis do Agreste
O SEBRAE – AL, a APL Móveis do Agreste e a Faculdade Maurício de Nassau, torna público o edital para a escolha da Marca da Mostra de Móveis do Agreste – Decor Agreste.
1. A DECOR AGRESTE
2. PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar somente alunos devidamente matriculados no Curso de Design da Faculdade Maurício de Nassau, Unidade Maceió, independente do período em curso.
3. INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição poderá ser feita pessoalmente na secretaria da IES ou na coordenação do Curso de Design da Faculdade Maurício de Nassau, Unidade Maceió, Alagoas, ou ainda no site da IES;
3.2 Os candidatos deverão preencher ficha de inscrição, disponível no portal da Faculdade Maurício de Nassau (www.mauriciodenassau.edu.br) e anexar a proposta descrita no item 4 deste edital;
3.3 As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no período de
30 de agosto a 10 de setembro de 2011.
4. CRITÉRIOS DOS TRABALHOS
4.1 As propostas deverão ser originais e inéditas, produzidas em ambiente do programa CorelDraw, versão 13 e impressas à laser, conforme descritos no item 4.2;
4.2 As propostas deverão ser apresentadas em envelope tamanho A3, lacrado, contendo 3 (três) pranchas impressas em papel A4, branco, gramatura 90g. ou superior, com boa qualidade de impressão à laser, sendo 1 prancha A4 com até duas cores, 1 prancha A4 em escala de cinza e 1 prancha A4 numa versão monocromática em preto;
4.3 No interior do Envelope A3, contendo as pranchas A4, deverá conter um envelope tamanho ofício, lacrado, com a ficha de inscrição do autor da proposta;
4.4 As propostas não poderão exibir marcas, nomes, pseudônimos, assinatura, ou quaisquer indicações que possam identificar autoria, sob pena de desclassificação;
4.5 Não serão aceitas propostas fora dos critérios estipulados neste edital, não cabendo qualquer recurso de seu autor;
4.6 Os participantes são responsáveis pela originalidade e ineditismo da proposta, cabendo ao autor a responsabilidade pela mesma;
4.7 Caso seja escolhida, a proposta da marca deverá ser entregue à Secretaria da IES ou na coordenação do Curso de Design, até dez dias após a divulgação do resultado, em CD ou qualquer outra mídia, em formato do Programa CorelDraw 13 (vetor). Descumprida essa exigência, a proposta será eliminada, e a seguinte por ordem de classificação, e assim sucessivamente;
4.8 A coordenação do concurso não se responsabiliza por qualquer semelhança com outros trabalhos já existentes;
4.9 A inscrição do participante implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste edital.
5. DIVULGAÇÃO DE RESULTADO E PREMIAÇÃO
5.1 O resultado deste concurso será anunciado no dia 20 de setembro de 2011, pela Comissão do Concurso, amplamente divulgado em murais da IES e no portal www.mauriciodenassau.edu.br;
5.2 O autor classificado em 1º lugar receberá um certificado de “1o Colocado no Concurso da Marca Decor Agreste”.
5.3 A Comissão do Concurso se reserva o direito de não premiar nenhum das propostas
apresentadas, caso nenhuma proposta esteja de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.
6. JULGAMENTO
6.1 O julgamento das propostas estará a cargo da Comissão julgadora do Concurso que será composta por um representante legal do SEBRAE AL, um representante legal da APL Móveis do Agreste e um representante da Faculdade Maurício de Nassau, no caso o coordenador do Curso de Design desta IES;
6.2 Para julgamento das propostas serão considerados os seguintes critérios:
- Criatividade;
- Originalidade;
- Comunicação;
- Adequação da proposta às atividades desenvolvidas na Decor Agreste;
- Aplicabilidade (uso harmônico em cores e em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos e suportes).
6.3 A proposta que obtiver o maior número de pontos será considerada a vencedora;
6.4 Havendo empate serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
Primeiro: maior pontuação no critério a.
Segundo: maior pontuação no critério b.
Terceiro: maior pontuação no critério c.
Quarto: maior pontuação no critério d.
Quinto: maior pontuação no critério e.
6.5. Os resultados apresentados pela Comissão Julgadora têm caráter final e inapelável.
7. CESSÃO DE DIREITO DE USO
7.1 Escolhida a Marca da Decor Agreste, seu autor cederá os direitos patrimoniais sobre sua obra, formalizando Termo de Cessão de Direitos a título não oneroso e por prazo indeterminado.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 As propostas inscritas e não selecionadas serão devolvidas ao seu autor ou ao seu representante legal, no prazo de 15 dias corridos após a divulgação dos resultados, sendo que, findo este prazo, as propostas serão incineradas.
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – SEBRAE ALAGOAS
ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS – APL MÓVEIS DO AGRESTE – ALAGOAS
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU – UNIDADE MACEIÓ ALAGOAS
CURSO DE DESIGN
EDITAL 01/2011
Concurso Criação da Marca Decor Agreste
Mostra de Móveis do Agreste
O SEBRAE – AL, a APL Móveis do Agreste e a Faculdade Maurício de Nassau, torna público o edital para a escolha da Marca da Mostra de Móveis do Agreste – Decor Agreste.
1. A DECOR AGRESTE
2. PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar somente alunos devidamente matriculados no Curso de Design da Faculdade Maurício de Nassau, Unidade Maceió, independente do período em curso.
3. INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição poderá ser feita pessoalmente na secretaria da IES ou na coordenação do Curso de Design da Faculdade Maurício de Nassau, Unidade Maceió, Alagoas, ou ainda no site da IES;
3.2 Os candidatos deverão preencher ficha de inscrição, disponível no portal da Faculdade Maurício de Nassau (www.mauriciodenassau.edu.br) e anexar a proposta descrita no item 4 deste edital;
3.3 As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no período de
30 de agosto a 10 de setembro de 2011.
4. CRITÉRIOS DOS TRABALHOS
4.1 As propostas deverão ser originais e inéditas, produzidas em ambiente do programa CorelDraw, versão 13 e impressas à laser, conforme descritos no item 4.2;
4.2 As propostas deverão ser apresentadas em envelope tamanho A3, lacrado, contendo 3 (três) pranchas impressas em papel A4, branco, gramatura 90g. ou superior, com boa qualidade de impressão à laser, sendo 1 prancha A4 com até duas cores, 1 prancha A4 em escala de cinza e 1 prancha A4 numa versão monocromática em preto;
4.3 No interior do Envelope A3, contendo as pranchas A4, deverá conter um envelope tamanho ofício, lacrado, com a ficha de inscrição do autor da proposta;
4.4 As propostas não poderão exibir marcas, nomes, pseudônimos, assinatura, ou quaisquer indicações que possam identificar autoria, sob pena de desclassificação;
4.5 Não serão aceitas propostas fora dos critérios estipulados neste edital, não cabendo qualquer recurso de seu autor;
4.6 Os participantes são responsáveis pela originalidade e ineditismo da proposta, cabendo ao autor a responsabilidade pela mesma;
4.7 Caso seja escolhida, a proposta da marca deverá ser entregue à Secretaria da IES ou na coordenação do Curso de Design, até dez dias após a divulgação do resultado, em CD ou qualquer outra mídia, em formato do Programa CorelDraw 13 (vetor). Descumprida essa exigência, a proposta será eliminada, e a seguinte por ordem de classificação, e assim sucessivamente;
4.8 A coordenação do concurso não se responsabiliza por qualquer semelhança com outros trabalhos já existentes;
4.9 A inscrição do participante implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste edital.
5. DIVULGAÇÃO DE RESULTADO E PREMIAÇÃO
5.1 O resultado deste concurso será anunciado no dia 20 de setembro de 2011, pela Comissão do Concurso, amplamente divulgado em murais da IES e no portal www.mauriciodenassau.edu.br;
5.2 O autor classificado em 1º lugar receberá um certificado de “1o Colocado no Concurso da Marca Decor Agreste”.
5.3 A Comissão do Concurso se reserva o direito de não premiar nenhum das propostas
apresentadas, caso nenhuma proposta esteja de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.
6. JULGAMENTO
6.1 O julgamento das propostas estará a cargo da Comissão julgadora do Concurso que será composta por um representante legal do SEBRAE AL, um representante legal da APL Móveis do Agreste e um representante da Faculdade Maurício de Nassau, no caso o coordenador do Curso de Design desta IES;
6.2 Para julgamento das propostas serão considerados os seguintes critérios:
- Criatividade;
- Originalidade;
- Comunicação;
- Adequação da proposta às atividades desenvolvidas na Decor Agreste;
- Aplicabilidade (uso harmônico em cores e em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos e suportes).
6.3 A proposta que obtiver o maior número de pontos será considerada a vencedora;
6.4 Havendo empate serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
Primeiro: maior pontuação no critério a.
Segundo: maior pontuação no critério b.
Terceiro: maior pontuação no critério c.
Quarto: maior pontuação no critério d.
Quinto: maior pontuação no critério e.
6.5. Os resultados apresentados pela Comissão Julgadora têm caráter final e inapelável.
7. CESSÃO DE DIREITO DE USO
7.1 Escolhida a Marca da Decor Agreste, seu autor cederá os direitos patrimoniais sobre sua obra, formalizando Termo de Cessão de Direitos a título não oneroso e por prazo indeterminado.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 As propostas inscritas e não selecionadas serão devolvidas ao seu autor ou ao seu representante legal, no prazo de 15 dias corridos após a divulgação dos resultados, sendo que, findo este prazo, as propostas serão incineradas.
Concurso Marca Decor Agreste
Ficha de inscrição
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE MATRÍCULA/ PERÍODO:
RG:
CPF:
DATA NASCIMENTO:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
CEP:
E-MAIL:
TELEFONE RESIDENCIAL:
CELULAR:
Declaro estar ciente e de acordo com o Edital do Concurso para escolha da Marca da Decor Agreste.
Afirmo que a proposta apresentada é original e inédita.
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Assinatura do participante
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Assinatura de membro da Comissão Especial do Concurso para escolha da Logomarca do Espaço Cultural
escrito por Paulo Araujo